MARÇO DE 2024

Show de Prêmios Beneficente (LAR ARCO IRIS) Evento foi realizado na APAE no dia 09/03/2024, valor arrecadado liquido R$ 48.984,01. ACESSE O BALANCETE – AÇÃO

Leia Mais »

DEZEMBRO DE 2023

Repasse de Verba Estadual no valor de R$ 4.045,20 de 05/01/2024. Acesse aqui o relatório. Termo de Colaboração Municipal no valor de R$ 16.611,00 de

Leia Mais »

NOVEMBRO DE 2023

Repasse de Verba Estadual no valor de R$ 4.045,20 de 15/12/2023. Acesse aqui o relatório. Repasse de Verba Federal no valor de R$ 7.975,86 de 09/01/2024.

Leia Mais »

OUTUBRO DE 2023

Repasse de Verba Estadual no valor de R$ 4.045,20 de 10/11/2023. Acesse aqui o relatório. Repasse de Verba Federal no valor de R$ 2.105,56 de

Leia Mais »

SETEMBRO DE 2023

Termo de Colaboração Municipal no valor de R$ 16.611,00 de 06/09/2023. Acesse aqui o relatório. Repasse de Verba Estadual no valor de R$ 4.045,20 de

Leia Mais »

AGOSTO DE 2023

Termo de Colaboração Municipal no valor de R$ 16.611,00 de 07/08/2023. Acesse aqui o relatório.

Leia Mais »

JULHO DE 2023

Termo de Colaboração Municipal no valor de R$ 16.611,00 de 07/07/2023. Acesse aqui o relatório. Repasse de Verba Estadual no valor de R$ 46045,20 de

Leia Mais »

JUNHO DE 2023.

Termo de Colaboração Municipal no valor de R$16.611,00 de 13/06/2023. Acesse aqui o relatório. Repasse de Verba Estadual no valor de R$ 4.045,20 de 10/07/2023.

Leia Mais »

ABRIL E MAIO 2023

Termo de Colaboração Municipal no valor de R$ 33.222,00 de 09/05/2023. Acesse aqui o relatório. Repasse Estadual no valor de R$ 8.090,40 de 13/06/2023. Acesse

Leia Mais »

Realizar um trabalho de qualidade e eficiência, assegurando que os direitos das crianças acolhidas pelo Projeto Arco Íris sejam respeitados.
Apoiar a família de origem – nuclear e ou extensa e família substituta através de encaminhamentos para rede de apoio e assistência ex: (CREAS, CRAS, Conselho Tutelar ,CMDCA (Conselho municipal da criança e adolescente) entre outros, de modo a garantir que tais direitos continuem sendo respeitados após o desacolhimento, diminuindo a reincidência de acolhimento institucional.
No ano de 2020, garantir que o direito da criança e adolescente seja respeitado conforme preconiza o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).
Tornar-se referência na região metropolitana de Campinas, em qualidade no acolhimento de crianças vítimas de maus tratos e violência sexual, fortalecendo-as e ressignificando a história de vida de cada criança acolhida.

Em decorrência ao encerramento das atividades da entidade Resgate e Vida na cidade de Cosmópolis, os membros do CMDCA E CMAS reuniram-se e fundaram emergencialmente o Projeto Arco Íris em 20/11/2003.

A família que deveria ser o lugar seguro passou a ser também para muitos, motivo de preocupação. Infelizmente a necessidade de acolhermos crianças vitima de maus tratos ou em situação de risco está cada vez mais presente.
O Projeto Arco Iris é uma Instituição de Acolhimento com a proposta de ser o mais parecido com um lar, embora provisório, e de conscientizar a comunidade quanto a sua responsabilidade social, para com seu próximo, juntamente com a participação do Poder Público.
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência social e comunitária.” (art. 4º do ECA).
Os incisos III a V do art. 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram a implantação de política de proteção especial às crianças e adolescentes considerados em situação de risco pessoal e social. A implementação das políticas sociais para atendimento dessas crianças e adolescente é de responsabilidade, primeiro, dos órgãos governamentais que detêm o poder de distribuição de verbas públicas e, supletivamente, da família e da sociedade, na elaboração de ações e programas destinados ao atendimento dessas crianças e adolescentes excluídos, ou não beneficiados pelas políticas sociais básicas (art. 87, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Havendo, portanto, a necessidade da criação desta instituição acolhedora, única na rede municipal neste segmento, lar provisório para proteger as crianças do município vítimas de maus tratos e/ou violência sexual / violência em geral.

– Proporcionar às crianças em situação de risco pessoal e social proteção provisória e excepcional, ressaltando os conceitos de moradia, organização, limpeza, disciplina, educação e outros. Primando pelo caráter residencial, contribuindo assim, para a participação e inserção das crianças na comunidade, incentivando a preservação dos vínculos familiares ou promovendo a integração em família substituta.
Viabilizar a articulação permanente da rede de serviços (Poder Público, Poder Judiciário e Sociedade Civil), para encaminhamento e acompanhamento dos atendimentos realizados.
– Propiciar o desenvolvimento integral da criança visando à superação da vivência de separação e violência, a apropriação e ressignificação de sua história de vida, propiciando o fortalecimento da cidadania e inserção social. 
Facilitar o “empoderamento” da família de origem.
– Proporcionar e manter a sustentabilidade, através da captação de recursos financeiros, humanos, materiais e de conhecimentos, visando à melhoria das condições de atendimento do Projeto Arco Íris.

Crianças e adolescentes que sejam encaminhados pelo Conselho Tutelar ou pelo Fórum de Cosmópolis, crianças e adolescentes, estes, vítimas de maus tratos, e violência sexual que estejam no limite de idade de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias.

Rua Willian Neumann, 615 – Vila Vakula – Cosmópolis – SP- CEP 13.150-660
E-mail: projeto.arcoiris@yahoo.com.br – (19) 3812-2826
CNPJ 06.056.393/0001-31 – Registro CMDCA nº 0037 – Registro no CMAS nº 12 – Lei Utilidade Pública nº 2.745